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janeiro 12, 2018LOREM IPSUM
abril 30, 2020Lei Lucas
O Curso Lei Lucas foi criado pelo Instituto O2 de Primeiros Socorros para capacitar os profissionais das instituições de ensino que precisam adequar-se a Lei Lucas, descubra a seguir os detalhes da lei e as implicações no seu âmbito estadual e federal.
Origem da Lei Lucas
A Lei Lucas foi criada na cidade de Campinas, no interior paulista, após o incidente com o menino Lucas Begalli Zamora de Souza. Em 27 de setembro de 2017, durante uma excursão, Lucas, que tinha apenas 10 anos, morreu engasgado com um pedaço de salsicha após comer um cachorro quente oferecido pela escola. O incidente que gerou comoção popular impulsionou discussões a respeito da segurança das crianças e adolescentes durante o período em que estão nos estabelecimentos de ensino.
Em 14 de maio de 2018, o prefeito Jonas Donizette aprovou o projeto de Lei Municipal n°. 328/17. Um dos autores da lei, o vereador Marcelo Silva, afirmou: “É uma lei que foi construída a várias mãos aqui na Câmara, com a intenção de salvar vidas, e que vai servir de exemplo para todas as cidades do Brasil”. Entusiasmada, a mãe de Lucas, Alessandra Zamora, declarou: “A nossa semente foi lançada num solo muito forte. Campinas vai ser um exemplo para o resto do País. Cada um de vocês vai poder fazer a diferença na vida das pessoas, vai poder ajudar, ensinando a resgatar a cidadania de ajudar o próximo”.
De acordo com a notícia no site da prefeitura de Campinas, já no mês de maio de 2018, existiam 400 câmaras municipais e 12 assembleias legislativas em todo Brasil tramitando projetos relacionados à Lei Lucas.
Lei estadual e federal
Como previsto pelo vereador e pela mãe do menino Lucas, a lei do município de Campinas ganhou repercussão nacional e “fez escola”. Em 27 de julho de 2018, foi aprovada a Lei n°. 16.802 (projeto de lei n° 91, de 2018, do
deputado Carlos Cezar) pelo governador do Estado de São Paulo, Marcio França. E, em 4 de outubro de 2018, foi aprovada a Lei Federal n°. 13.722 pelo então presidente da República, Michel Temer.
A Lei n°. 16.802 do Estado de São Paulo é, na verdade, uma emenda da Lei n°. 15.661, de 6 de janeiro de 2015. De acordo com essa lei, passa a vigorar a “adoção obrigatória do programa de Lições de Primeiros Socorros na
educação básica da rede escolar pública e privada do Estado”, o que convencionamos chamar de “Curso Lei Lucas“. Na sequência, no artigo 3°, a lei deixa claro quais os estabelecimentos que precisam se adequar a esta lei, sendo eles: “as escolas, creches, berçários, escolas maternais e similares no âmbito do Estado”.
Ambas as leis devem ser cumpridas em até 180 dias da data de suas publicações oficiais. Ou seja, final do mês de janeiro de 2019 de acordo com a Lei Estadual e início do mês de abril de 2019 para a Lei Federal.
Periodicidade, Kits primeiros socorros e a participação do SAMU
A periodicidade para reciclagem do “Curso Lei Lucas” é de 2 anos de acordo a Lei Estadual. Já na Lei Federal o “Curso Lei Lucas” deverá ser refeito a cada 1 ano.
A sequência usual com relação às legislações é que a Lei Federal seja sancionada primeiro. Posteriormente as leis estaduais complementam-na com as peculiaridades cabíveis. Nesse caso, a lei estadual foi sancionada antes da lei federal. A periodicidade da reciclagem proposta pela lei estadual fica em desacordo com a lei federal, assim sendo, espera-se que o governo do Estado de São Paulo ainda realize alterações na lei, corrigindo as incoerências.
A Lei Federal deixa claro, em seu §2°, do artigo 2°, que: “Os estabelecimentos de ensino ou de recreação das redes pública e particular deverão dispor de kits de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial à população”.
E a Lei Federal dispõe ainda, que “a responsabilidade pela capacitação dos professores e funcionários dos estabelecimentos públicos caberá aos respectivos sistemas ou redes de ensino”. Ou seja, as próprias prefeituras
devem organizar-se com seus SAMU, ou respectivo, para ministrar o “Curso Lei Lucas“. Já as instituições de ensino privadas deverão contratar o “Curso Lei Lucas” de empresas particulares que tenham profissionais habilitados para ministrarem o curso, como é o caso do Instituto O2 de Primeiros Socorros.
Especificidades da Lei Lucas no Estado de São Paulo
Com relação à quantidade de profissionais a receberem o “Curso Lei Lucas“, a Lei Federal diz que o poder executivo desenvolveria regulamento a respeito. A a Lei do Estado de São Paulo embora tenha sido sancionada primeiro, deve manter o texto “Pelo menos 1/3 de professores, e demais servidores ou empregados”.
Ainda sobre a Lei Estadual, é importante ressaltar que, no artigo 3°, a lei afirma que esse 1/3 de funcionários a receberem o “Curso Lei Lucas” deve ser quantificado por turno. E o mesmo ocorre para atividades externas, excursões por exemplo, como a que participou o menino Lucas.
Há ainda uma peculiaridade da Lei Estadual, que trata do ensino de primeiros socorros também aos alunos, conforme o seguinte artigo:
“Artigo 5º – Os alunos de todos os anos da educação infantil e do ensino fundamental receberão lições de primeiros socorros na forma de atividades educativas e palestras que acontecerão durante o período letivo regulamentar, e que versarão sobre:
I – a identificação de situações de emergências médicas;
II – os números de telefone dos serviços públicos de atendimento de emergências;
III – a importância da calma para lidar com as situações descritas no inciso I deste artigo.
Parágrafo único – Os conteúdos a serem abordados no “caput” deste artigo deverão se adequar às diferentes idades das crianças de cada ano escolar.”
Não é sabido se o MEC vai regular o conteúdo dessas lições e sua carga horária ou se caberá a cada escola a definição desses tópicos. Por hora, sabe-se que os alunos deverão receber lições de primeiros socorros de modo a não interferir nas demais atividades ordinárias.
Engasgamento por asfixia
Entre os incidentes que causam a morte da vítima mais rapidamente, está o engasgamento por asfixia, ou engasgamento mecânico. Um pedaço de alimento ou qualquer coisa que uma criança coloque na boca pode causa a obstrução das vias respiratórias.
A cada minuto sem respirar o cérebro perde cerca de 10% de chance de vida e sabendo-se nos melhores centros do nosso país o tempo médio de chega do socorro é de 10 a 15 minutos a não realização da manobra de Heimlich pode ser fatal. Acompanhe este caso do nosso blog.
A manobra de Heimlich é parte do nosso curso de Suporte Básico de Vida no Atendimento Clínico, que juntamente com o curso de Suporte Básico de Vida no Trauma compõem o que estamos chamando de “Curso Lei Lucas”.
Nosso Instituto vem treinando técnicos de enfermagem, enfermeiros, bombeiros civis e outros nas técnicas mais atuais de primeiros socorros. Com o advento da Lei Lucas, nós adequamos o conteúdo para atender aos requisitos da Lei, de modo, que após receber o certificado de participação no “Curso Lei Lucas” as instituições estarão aptas a requerer o Selo Lei Lucas, conforme versa o artigo 5° da Lei Estadual.
A equipe do Instituto O2 entrou em contato com o gabinete do deputado Carlos Cezar autor da Lei Lucas no âmbito estadual e se certificou de estar atendendo todos os itens da lei.